O Ministério da Justiça abriu processo contra a Fiat do Brasil devido a um defeito existente no eixo traseiro do Stilo. Na ação, aberta após o relato de vários casos em que uma das rodas traseiras de algumas unidades do hatch médio se soltou com o veículo em movimento, o Ministério exige explicações da marca sobre a não-realização de um recall do modelo devido a este problema. O processo é liderado pelo Departamento de Proteção e Defesa de Consumidor (DPDC).
Em alguns casos relatados, motoristas disseram que estavam com o veículo em movimento quando notaram uma “leveza” na direção. De repente, houve perda de controle do automóvel, o que resultou em acidentes. Algumas vítimas apenas se feriram nos acidentes, mas há casos graves como surdez permanente e até morte. A Fiat tem prazo de 10 dias para apresentar suas justificativas e pode receber multa de até R$ 3 milhões. De acordo com o Ministério da Justiça, o valor só será cobrado “se for comprovado que introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor, sem que tenha realizado recall na data do conhecimento do defeito”. Para o DPDC, a fabricante italiana pode ter oferecido automóveis com “alto grau de nocividade e periculosidade”, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, a assessoria da Fiat informou que a marca não recebeu comunicado oficial do Ministério da Justiça, mas que conta com os laudos técnicos que comprovam que os acidentes não foram causados por defeito no eixo. Um assessor técnico da empresa informou que foram feitas análises nos casos que lhes foram apresentados. “Afirmamos que os resultados das análises técnicas feitas nestes casos não demonstraram qualquer falha do produto, sendo que a quebra do cubo de roda e demais danos do veículo ocorreram em conseqüência do impacto sofrido no acidente, declarou. A Fiat informou que teve acesso a seis carros envolvidos em acidentes com tais características e que, em todos os casos, o diagnóstico teria sido similar. Dois proprietários do Stilo apresentaram seus casos ao Procon, onde audiências concialiatórias foram realizadas, mas não houve acordo.
Escrito por Matheus Q. Pera
Escrito por Matheus Q. Pera
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