Projeto de Lei quer proibir estepe temporário no Brasil (outra vez)


O estepe de uso temporário está novamente na mira dos congressistas brasileiros. Após ter sua proibição reivindicada no Projeto de Lei nº 82/2015, aprovado na Câmara (leia aqui) mas posteriormente rejeitado, agora ele volta a ter a aplicação colocada em risco. É o que almeja o PL nº 5098/2020, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Ele alega que a utilização desse equipamento é uma “prática nefasta” das montadoras.

Segundo o texto, todos os veículos novos vendidos no Brasil deverão ter pneus com medidas idênticas em diâmetro, largura e altura da banda de rodagem, incluindo o estepe. Dessa forma, o composto temporário, mais fino e com características bastante próprias, não atenderia à legislação. O PL indica ainda que a empresa que descumprir a nova norma fica sujeita a uma multa, com valor entre 2.000 e 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

Segundo Maia, a intenção do PL é proteger o consumidor. O deputado afirma que o estepe temporário “prejudica o desempenho do veículo e caracteriza uma prática abusiva por parte do fornecedor”. O congressista diz ainda que esse tipo de pneu tem alto custo e traz “riscos à segurança dos ocupantes do veículo e terceiros”.

Para uma eventual validação, porém, ainda vai levar um certo tempo. O PL precisa ser aprovado na Comissão de Viação e Transporte (CVT) e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJD), para então ser votado no Senado Federal. Se aprovado, o segue para a sanção (ou não) do Presidente da República.

O estepe temporário, lembre-se, é de fato para utilização breve. A recomendação é que ele só possa ser utilizado em velocidades de até 80 km/h e por percursos de no máximo 80 km, devido às características do pneu e da borracha utilizada. Após o uso, ele deve ser substituído.

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