Consórcio que gere DPVAT anuncia dissolução; gestão segue até dezembro


A Seguradora Líder, consórcio que gere o “seguro obrigatório” DPVAT, anunciou sua dissolução após assembleia entre os sócios realizada na última terça-feira (24). Com a decisão, a empresa não vai mais controlar o recurso, pago por todo proprietário de veículo no Brasil anualmente. A gestão será mantida até 31 de dezembro de 2020. A partir daí, o governo deve assumir temporariamente o comando, com perspectiva de zerar a cobrança em 2021 e 2022.

O modelo temporário de gestão do DPVAT está em estudo pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ligada ao governo, até que uma solução definitiva seja encontrada. Por ora, ganha força a tese de que a cobrança será isenta nos próximos dois anos, a fim de utilizar o recurso atualmente “em caixa” da Seguradora Líder. A gestão do capital seria feita em parceria com um ente federal, mantendo os acordos previamente firmados, como sinistros de apólices já contratadas.

A decisão pela dissolução foi aprovada por dois terços dos associados e já era esperada. Recentemente, várias gigantes do setor deixaram a Líder, assim como os braços de seguros de bancos como Bradesco, Caixa e Banco do Brasil. Na assembleia, também foi proposto que o consórcio seguirá operando para administrar o passivo restante até o fim de 2020. A Susep, por sua vez, defende que haja um modelo de livre concorrência, em que qualquer seguradora possa vender as apólices, mas tal mudança precisa passar pelo Congresso. Até lá, a autarquia pretende remover a Líder do controle dos recursos.

DISSOLUÇÃO EM MEIO A DENÚNCIAS

A decisão de 36 sócios de deixarem o consórcio seria motivada pelo surgimento de denúncias de mau uso de dinheiro público e de fraude para aumentar o lucro dos associados. Na última semana, o Susep solicitou à Líder a devolução de R$ 2,2 bilhões, que teriam sido gastos irregularmente nos últimos anos.

O Ministério Público também pediu a ela o ressarcimento de R$ 4,4 bilhões de reserva técnica para o pagamento dos sinistros, que excedem o valor necessário para que a gestora cumpra com suas obrigações legais. De acordo com a Procuradora, esse valor foi arrecadado mediante fraudes contábeis, a fim de inflar o valor do seguro. Isso resultaria em aumento nos ganhos dos sócios, que é proporcional à arrecadação feita com a venda das apólices – que são obrigatórias, frise-se.

Em novembro de 2019 (leia aqui), o Presidente da República Jair Bolsonaro extinguiu o DPVAT por Medida Provisória (MP), com validade de 120 dias. A justificativa foi a cobrança “duplicada” sobre o contribuinte, haja vista que o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável pelo atendimento a vítimas de trânsito, e os vários casos de fraude, que foram mais de 12 mil em 2018. Porém, o Congresso não chegou a votar a MP e o STF decidiu por sua extinção (leia aqui).

[ Fonte: Folha ]

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