Caso acima se enquadra no texto do PL [Foto: AdeusMultas.com]
Radares fixos só poderão aplicar multas em vias com velocidade regulamentada superior a 60 km/h. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 5.211/2020, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA). O texto também determina que o uso de radares móveis só seja válido em velocidades aferidas acima de 120 km/h e proíbe a mudança constante de limite em uma estrada sem que haja uma comprovação técnica da necessidade dessa prática.
Segundo o texto, as infrações registradas em aparelhos móveis ou portáteis terão de aferir velocidades de no mínimo 120 km/h, enquanto os fixos deverão ser de no mínimo 60 km/h. Além disso, os fixos terão de informar ao motorista o valor aferido instantaneamente, mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida. Também fica proibida a mudança constante na máxima permitida ao longo de uma via, algo relativamente comum nas estradas brasileiras.
Segundo o deputado, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas”, apenas contribuindo com a “indústria da multa”, sem apresentar resultados positivos na redução de acidentes ou vítimas. “Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, argumenta Mauro. O PL ainda estabelece a instalação de placas informativas aos condutores: a no máximo 200 metros para informar sobre a existência de aparelhos e a até 500 metros para indicar a velocidade da via.
[ Fonte: Agência Câmara de Notícias ]