Governo dá fim à isenção de IPI para carros PCD acima de R$ 70 mil, como já é com ICMS


O governo federal deu fim à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) com preço nominal acima de R$ 70 mil. A ação faz parte da Medida Provisória 1034/21, assinada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Dessa forma, o tributo deixa de ser bonificado, como já acontece com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados.

A alteração na legislação tem prazo máximo de 120 dias, tempo em que a MP fica em vigor sem votação dos parlamentares. Após ou durante esse período, ela pode ser validada permanentemente ou ser revogada. Por ora, a expectativa do governo federal é que ela fique em vigor até 31 de dezembro de 2021, podendo ser estendida por mais 48 meses (leia aqui). Acredita-se que a decisão sirva para “compensar” a redução nas alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha, que ficarão zeradas momentaneamente.

Para quem teve deferido o pedido de isenção até ontem (1º), a bonificação será concedida normalmente. De lá pra cá, porém, não serão mais aceitas solicitações do tipo, somente para veículos com preço de até R$ 70 mil. Nada muda no prazo de abertura de processo, que segue de 48 meses.

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