A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1034/21, que prevê uma série de ações do âmbito financeiro, mas com alterações significativas no texto-base. No ramo automotivo, o mais impactante foi o aumento do limite do preço público de um veículo para obtenção de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estipulado em R$ 70 mil, como estava incluso também primariamente, ele foi elevado pelos congressistas a R$ 140 mil. O “bônus” é válido até 31 de dezembro de 2021.
O aumento no valor de teto para obtenção de isenção de IPI foi indicado pelo relator da MP, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). Ele não justificou o motivo da recomendação, embora as montadoras ligadas à Anfavea já tenham pleiteado um reajuste anteriormente (leia aqui). O texto também modifica o prazo para requisição do benefício: passa dos quatro anos previstos originalmente no texto do governo federal para três anos. Até então, legalmente a solicitação só poderia ser feita a cada dois anos, segundo a Lei 8.989/1995. Por fim, deficientes auditivos foram incluídos como beneficiários da isenção do IPI.
As novas regras passam a valer imediatamente após sua aprovação no Senado Federal.
[ Fonte: Câmara dos Deputados ]