Câmara aprova isenção de IPI em veículos novos para idosos e pais de deficientes


Estacionar nas vagas de deficientes ou de idosos é ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou dois Projetos de Lei que preveem a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em veículos novos para dois grupos da sociedade. O primeiro são os idosos, que terão bonificação no caso de comprarem modelos com valor de mercado de até R$ 70 mil. O segundo são os pais de crianças e adolescentes com deficiência, que passam a poder registrar o veículo adquirido em seus nomes.

No caso do PL 2937/20, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a concessão de isenção do IPI está condicionada à compra de veículos com preço de mercado de até R$ 70 mil, incluídos os impostos. A limitação se estende à motorização: pode-se escolher um veículo que tenha propulsor de até dois litros, com tecnologia bicombustível, e também híbridos ou elétricos. A bonificação é concedida a cada cinco anos.

Na prática, contudo, a regra se torna um tanto inútil: a maior parte dos modelos oferecidos nessa faixa de preço tem propulsores 1.0, 1.3, 1.4 ou 1.6. E o elétrico mais barato do mercado parte de R$ 159.990 (leia aqui). Aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o PL segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A outra alteração foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, de Benes Leocádio (Republicanos-RN). Ele permite que os pais de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiados pela isenção de IPI prevista em Lei, possam registrar o veículo em seu nome. Dessa forma, pode-se reduzir a burocracia na hora da revenda do modelo usado.  Esse PL passará agora pelas Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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