Carros com preço de até R$ 140 mil passam a se enquadrar na isenção de IPI para PCD


O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou o que se torna a Lei nº 14.183/21, estabelecendo o teto de R$ 140.000 no preço público de um veículo para que seja concedida a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) para pessoas com deficiência (PCD). O valor é exatamente o dobro do máximo anterior (leia aqui). O benefício será concedido para pedidos realizados até 31 de dezembro de 2021.

A nova Lei é resultado da Medida Provisória nº 1304/21, criada pelo governo federal para limitar a isenção ao teto de R$ 70 mil, com prazo de quatro anos para obtenção do benefício. O Congresso acabou modificando os dois pontos, dobrando o valor do veículo e reduzindo o período de troca do veículo para três anos. O Presidente vetou o artigo que incluía deficientes auditivos no direito à bonificação, o que faz com que Câmara e Senado voltem a analisar esse ponto, podendo reverter a decisão de Bolsonaro.

Vale ressaltar que a medida é válida apenas para o IPI. Para demais tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados, continua valendo o teto de R$ 70 mil.

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