[Foto: mundodoautomovelparapcd.com.br]
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a suspensão temporária da análise de pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por pessoas com deficiência (PCD) na compra de veículos novos. Em nota, o órgão informa que a Lei nº 14.287/2021, publicada em 31 de dezembro do ano passado (leia aqui), trouxe profundas alterações às regras para a concessão do benefício. Deste modo, é necessária uma regulamentação para que os procedimentos possam retornar à normalidade, com base em determinações ainda a serem publicadas pelos Ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
As mudanças baseadas na Lei nº 14.287/2021 foram relativamente profundas. A isenção do IPI, prevista desde a Lei nº 8.989/1995, foi prorrogada até dezembro de 2026. O texto também determinou a ampliação do teto do valor de mercado do veículo enquadrado na regra, de R$ 140.000 para R$ 200.000, com o motor estando ainda limitado a dois litros de deslocamento.
[ Fonte: Receita Federal ]