Aplicativo Carteira Digital de Trânsito [Foto: Carroesporteclube.com.br]
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ganhará uma nova funcionalidade a partir de 24 de março. Além de contar com as vias digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o caso, o sistema passará a permitir a transferência de veículos sem a necessidade de se passar por uma cartório. Para que o processo aconteça, porém, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
Para que a transferência aconteça digitalmente, os envolvidos na negociação têm de possuir um cadastro no sistema Gov.br, que valida digitalmente a assinatura das partes. Eles precisam ter níveis “prata” ou “ouro”, que é alcançado com a maior alimentação de informações – os registros começam como “bronze”. Entre elas, estão as validações facial e bancária, esta última por sistema virtual do banco que seja autorizado pelo governo.
Outras exigências para o procedimento são relativas ao veículo. Ele precisa ter registro em formato digital, o que já é padrão no País desde janeiro de 2021. O Detran envolvido também necessita ter aderido ao processo da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Por fim, o vendedor continua obrigado a apresentar a vistoria.