O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o dispositivo que permite aos magistrados determinarem medidas coercitivas, com a finalidade de que a ordem judicial seja cumprida, como nos casos de dívida. Entre as possibilidades, está a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além dela, os juízes poderão também recolher passaporte e proibir a participação do cidadão em concursos e licitações públicos.
A decisão do STF foi tomada após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionar a legalidade das medidas, previstas em artigo do Código de Processo Civil (CPC). Em plenário, o placar da votação foi 10×1 em favor das possibilidades. Relator do caso, o ministro Luiz Fux considerou que a aplicação das medidas é válidas, mas apenas quando não avança sobre direitos fundamentos e observa os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Na prática, isso significa que qualquer dívida cobrada judicialmente, independentemente da origem, pode gerar medidas mais drásticas para que o cidadão inadimplente honre o compromisso. O processo deve seguir o rito tradicional, sendo impostas sanções para que a quitação seja concretizada. Dívidas alimentadas e débitos de motoristas profissionais ficam livres de apreensão de CNH e passaporte. De acordo com a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo(CNC), publicada em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.